terça-feira, março 12, 2002


Sábia frase a do desembargador Claudionor Miguel Duarte em um acórdão de 1989 do Tribunal de Justiça de MS que diz o seguinte (foi inevitável não postar - a frase é extraordinária):

"Omitir é deixar de fazer algo, e não deixar de fazê-lo da maneira como alguém gostaria que fosse feito."

A matéria tratada no acórdão diz respeito aos "embargos de declaração", um recurso utilizado no processo civil brasileiro, que no caso específico a embargante alegou omissão do juiz em parte da sentença publicada. Se quiser ler na íntegra o acórdão aqui vão as coordenadas: ED 233/89, 1ª TC TJMS, 27.04.89, p. 5.

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